A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.
Referência:
Lei 8078 Ano: 1990 CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART: 43 PAR:1 PAR:5
RESP 676678 RS 2004/0086677-0 - 18/11/2004 DJ - 06/12/2004 Pg. 338
RESP 648528 RS 2004/0042647-2 - 16/09/2004 DJ - 06/12/2004 Pg. 335
RESP 472203 RS 2002/0133403-4 - 23/06/2004 DJ - 29/11/2004 Pg. 220
RESP 631451 RS 2004/0023165-4 - 26/08/2004 DJ - 16/11/2004 Pg. 278
RESP 615639 RS 2003/0220988-2 - 28/06/2004 DJ - 02/08/2004 Pg. 391
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